Quem pretende fazer uma viagem ao exterior com menor de idade deve ter atenção às exigências da legislação brasileira para essa situação. Sempre que menores de 18 anos, ou seja, crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, estiverem viajando para fora do país sem a presença de um dos pais, é preciso apresentar a chamada Autorização de Viagem de Menor para o Exterior.
O documento atende às exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente e da lei N° 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Continue a leitura para entender em detalhes o que é o documento e quando e como ele deve ser emitido.
A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior é um formulário do CNJ que deve ser preenchido quando se vai viajar para o exterior com crianças e adolescentes de 0 a 17 anos. O formulário é disponibilizado online pelo CNJ.
A exigência vale para menores de nacionalidade brasileira e também para menores de dupla nacionalidade, sendo uma delas brasileira.
O formulário oficial que expressa a autorização para menores viajarem para o exterior deve ser preenchido em uma das situações abaixo:
É importante mencionar que é preciso emitir uma nova autorização para cada nova viagem a ser feita pelo menor de idade.
O formulário deve ser impresso, preenchido em duas vias originais e conter a assinatura de ambos os genitores reconhecida em cartório.
Ambos os pais devem assinar, mesmo quando um deles não detiver a guarda dos filhos. Caso um dos pais não concorde em assinar o documento, será preciso recorrer à Justiça para obter a autorização de viagem.
Se a viagem for feita com mais de um menor, é preciso preencher dois formulários para cada um dos menores.
Além do formulário, é preciso ter também os documentos de identificação dos pais e a certidão de nascimento do(s) menor(es).
Atenção também para casos específicos:
O formulário de autorização pode ser dispensado quando a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior já estiver inclusa no passaporte do menor.
Para isso, é preciso solicitar a inclusão do documento no momento da emissão de um novo passaporte. Passaportes que já foram emitidos não podem conter a autorização, sendo necessário realizar todos os procedimentos citados acima.
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